A segurança é, actualmente, uma das áreas em maior expansão, desenvolvimento e de investimento. Isto é uma consequência directa das problemáticas em que vivemos e de todos os seus perigos e riscos latentes. Os aspectos negativos que caracterizam a sociedade e o mundo ocidental, implicam uma consequência directa nas crises sociais e económicas que afectam as famílias e a Escola em particular, pois é o espelho e o reflexo das virtudes e defeitos dessa mesma sociedade. No futuro, todos nós iremos ter algum sistema de segurança, quer a nível particular e familiar, quer ao nível das Instituições particulares/públicas. Infelizmente, é uma situação inevitável e é uma consequência directa de um mundo em constante desenvolvimento e mutações. As famílias, a base e a célula da sociedade, são as vítimas de primeira linha, como tal os danos colaterais (restrições, imposições legislativas e fiscais, emprego/desemprego, entre outras), vão ter um grande impacto na Escola.
Qualquer sistema de videovigilância fechado tem como objectivo ser um meio dissuasor e de prevenção, no sentido de alertar os elementos da sua comunidade e outros, de que todos os actos e acções, no que diz respeito à ocorrência de episódios/acções no interior do espaço físico e contíguo, da nossa comunidade educativa, estarão a ser controlados e registados. Estas imagens poderão servir como evidência de qualquer ilícito ou testemunho de acusação/abonatório, sempre que for instaurado um processo de averiguações, inquérito processual ou por imposição judicial.
Deve ser criada uma comissão, que terá a responsabilidade de autorizar o visionamento das imagens arquivadas, mediante solicitação exclusiva e expressa do Presidente do Conselho Executivo (Director), depois de entender, com parecer justificado, que tal procedimento é estritamente necessário
Qualquer sistema de videovigilância fechado tem como objectivo ser um meio dissuasor e de prevenção, no sentido de alertar os elementos da sua comunidade e outros, de que todos os actos e acções, no que diz respeito à ocorrência de episódios/acções no interior do espaço físico e contíguo, da nossa comunidade educativa, estarão a ser controlados e registados. Estas imagens poderão servir como evidência de qualquer ilícito ou testemunho de acusação/abonatório, sempre que for instaurado um processo de averiguações, inquérito processual ou por imposição judicial.
Deve ser criada uma comissão, que terá a responsabilidade de autorizar o visionamento das imagens arquivadas, mediante solicitação exclusiva e expressa do Presidente do Conselho Executivo (Director), depois de entender, com parecer justificado, que tal procedimento é estritamente necessário